"Só se pode definir por propriedade legítima, aquela que
foi ou que é, adquirida com trabalho honesto, sem causar qualquer tipo de prejuízo
para outrem. Porque é da Lei Maior a recomendação de não fazer a outrem o que
não quereríamos que nos fizessem.
Assim sendo, ilegítima
e mesmo condenável é qualquer ação de aquisição, que não leve em consideração essa lei natural."
Francisco Rebouças
